quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

SOBERANIA < ESTADO < JUSTIÇA < PODER < JUIZ < CNJ



A Defesa Popular, diante do grave problema social gerado pelos falsos condomínios, viu-se na obrigação de esclarecer um assunto grave que se tornou um pesadelo para milhares de brasileiros. Assim, com autorização do escritor, tomou a liberdade de pinçar alguns trechos do seu livro, onde açambarca temas e traduz com a clareza de sempre, muitas dúvidas que pairam na sociedade civil. O Livro que em breve será lançado (AS VIRTUDES DO PODER) retrata uma cronologia e evolução da situação jurídica existente nas diversas fases dos últimos 40 anos da justiça no Brasil.

Com autorização do Dr. Robeto Mafulde, passamos a transcrever alguns trechos importantes que interessam à nossa instituição de defesa dos direitos do Cidadão, em especial no combate aos falsos condomínios e às sentenças hostis. Confiram


..........................................O juiz é o membro da magistratura, integrante do Poder Judiciário que assume a qualidade de administrador da justiça do “Estado”,  (estadual ou federal). Suas premissas são declarar, ordenar o que fôr necessário a tornar efetiva a tutela jurisidicional do “Estado”, fazendo cumprir o que determina a lei maior, elaborada pelo constituinte ou seja, indiretamente, pelo prórpio Povo.


.....................................Em sentido genérico podemos definir justiça, como sendo o respeito ao direito de terceiros ou do próximo, mantença, aplicação ou reposição do direito por ser maior em virtude moral ou material. Justo é aquilo que é de bom senso e preceitua os anseios da sociedade que através de seus representantes institui as Leis. Ou seja Justiça é todo o ressarcimento de um clamo social a satisfazer o bom senso, a paz e a ordem em geral.


............................................Dai os malefícios da Democracia em que vivemos, “indireta” ao se editar nos bastidores e gabinetes, leis e adendos constitucionais sem que o povo, “Nação” seja consultado, através de um referendo popular. Isto traz a incerteza e a falta de credibilidade nas instituições. Democracia não é controlar a Nação com medidas provisórias ou adendos legais à cada idéia, interesses ou necessidades de alguns. A Constituição é clara e não precisa ser mudada, apenas precisa ser cumprida. Veja-se nos Estados Unidados da America do Norte.


................................Desta feita surge a importância da figrura do Magistrado, que é o encarregado pelo “Estado” em distibuir a justiça e aplicar a Lei. Para tanto o “Estado”, investiu o magistrado  com poderes especiais, ou seja, o poder de livre convicção, quando não existir lei especifica bem como, outorgou-lhe o poder de policia que o torna mais autônomo em nome do “Estado” (povo), direcionando as leis e as penalidades, adequando-as caso a caso.


............................. Afinal o poder judiciário é um dos poderes que compõem a soberania do “Estado”.  Soberania é a autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder, ou seja, a vontade do Povo. Lembremos que o Magistrado não pode exercer “poder divino” como nas eras bizantinas, deve-se pautar apenas pelas leis, bom senso, regramento e principalmente trazer sobre sua pessoa, conduta exemplar de dignidade, honestidade para poder julgar conscientemente seus semelhantes.  

Autor: Dr. Roberto Mafulde especialista em direito civil, constitucional, atualmente atuando como diretor juridico Nacional da Defesa Popular 



A Defesa Popular, entende ser oportuna algumas lições acima, neste passo, concorda que diante do importante mister exercido pelo Juiz, advém sérios problemas de ordem humana que se tornam a parte mais importante e sensível daquele que assume o encargo de julgar.  Devido à este  poder que lhe é conferido, o magistrado deve acima de tudo possuir equilíbrio e ser despojado de autoritarismo ou “salomices”. Seu papel na sociedade é antes de tudo trazer o equilíbrio social e deve fazê-lo através da aplicação das leis, combater os excessos, julgar com humanide e servir a Constituição do seu País.

Quem julga de forma imparcial os atos do médico, arquiteto, engenheiro, advogado, cientista, dona de casa, profissonal liberal, político, presidente o próprio Estado etc.,etc.,? É o Magistrado; - Mas quem julga de forma imparcial o Magistrado?  

A Magistratura desta feita, torna-se uma carreira impar, digna, brilhante e importantíssima para o equilibrio e a paz social, uma missão que  eleva a pessoa humana do servidor "Juiz", às mais duras e cruéis responsabilidades pois, suas decisões refletem diretamente nas vidas das pessoas,  ganhos, qualidade, ou seja, suas decisões direcionam o futuro das pessoas, decisões aliás, nem sempre acertadas como se tem visto no caso dos falsos condominios.

Com este pensamento a Defesa Popular acredita que diante dos recentes acontecimentos, torna-se incompreensível que a categoria dos magistrados brasileiros, permita que alguns poucos integrantes, venha a denegrir toda a imagem da Justiça, permitindo-se a mantença dos maus operadores no rol dos bons operadores.  

Entendemos desta forma que o CNJ deve ser defendido com unhas e dentes, pela população brasileira e principalmente pela grande  maioria dos magistrados do bem. Afinal querer acabar com o CNJ é passar atestado de temeridade. Como dito, é saudável para todos que os juízes desviados, sejam punidos com severidade e “publicamente” para se evitar a desmoralização de uma categoria inteira, afinal já não basta o encargo de consciência em se ter de julgar o semelhante, ainda ser taxado de desonesto?  

Lá se foram os tempos em que o Juiz era visto com respeito, glamour, diferenciado e até mesmo admirado por suas qualidades intelectuais e culturais.

Entendemos ser necessário sim, o controle ético da profissão, afinal os destinos de nossas vidas civis e da nação encontram-se nas mãos dos operadores da Justiça. O Estado tem o dever de apoiar um órgão de controle de qualidade, o Congresso Nacional deveria intervir com a propositura de projetos de Lei, visando dar autonomia e mensurar os poderes ao CNJ, não deveria este órgão estar adstrito ao Poder Judiciário, visando tutelar este segmento de controle, mas sim ao Estado Maior com a participação administrativa e gerencial dos três poderes haja vista a importância do mister de distribuir Justiça.

Damos como exemplo da ineficácia do sistema atual, a falta de alinhamento entre as decisões que condenam os moradores e as jurisprudências (45) que já conquistamos à duras penas, que sequer são mencionadas nas sentenças, que alguns Magistrados insistem em condenar o morador que nada contratou e inventam que bairro urbano ou loteamento é condomínio, afinal,  contrariar o STJ e inclusive o STF não pode ser tolerado sob pena de insegurança jurídica.

Assim a Defesa Popular inicia o ano de 2012 esperançosa, pois, já requereu a PGR - Procuradoria Geral da República - para que se formule o pedido de súmula vinculante das decisões do STJ que vedam esta modalidade antipática e ilegal de processar quem nada contratou ou aderiu.  Todavia, a Defesa Popular acena com a perspectiva da edição de uma súmula vinculante para que cesse de vez este verdadeiro estelionato que se promove contra os moradores de bairros urbanos em todo o País.

Ratificamos, outrossim, que apoiamos incondicionalmente as ações da Ministra Eliana Calmon Alves e somos favoráveis ao controle ético e moral da magistratura.


DEFESA POPULAR – Em luta contra o Estado Paralelo de Direito
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Contato Nacional – 11.5506.6049
Assista também, vídeos dos falsos condomínios no “YOUTUBE”   (rmafulde)