segunda-feira, 28 de abril de 2014

QUANDO VOLUNTARIEDADE VIRA OBRIGAÇÃO



ESTAMOS A UM PASSO DO CAOS E DA DITADURA DOS 


VALORES MORAIS 





Filantropia não é negócio nem relação de consumo. O julgador que condena e obriga alguém a pagar pela espontaneidade, age de forma ditatorial e perverte a liberdade constitucional, ao final compactuando com o enriquecimento ilícito ou o crime de lavagem de dinheiro.

A lei define que o crime de lavagem de dinheiro, muitas vezes é um negócio e tem objetivo de lucro.

Como exemplo contrabando e descaminho de mercadorias; tráfico de drogas, de armas, de pessoas; redes de prostituição; corrupção e fraudes em geral, podem gerar imensas quantidades de dinheiro.

Quando uma atividade criminosa produz lucros substanciais, os responsáveis por ela (seja um indivíduo apenas, seja uma organização) precisam encontrar uma forma de administrar esses valores sem atrair atenção das autoridades para si e para sua atividade.

A maneira de conseguir isso é disfarçando as fontes, finalidades ou sócios mudando as formas, estatutos sociais ou movendo os fundos para um lugar ou situação na qual eles possam despertar menos atenção ou simular uma situação.

A essência do processo, portanto, é separar o dinheiro de sua fonte (o delito antecedente); movimentá-lo tantas vezes quanto possível, criando camadas de operações (através de interpostas pessoas, físicas e jurídicas) que o distanciem cada vez mais da origem e tornem imensamente difícil recompor as pistas de auditoria; para, ao final, reinvesti-lo em uma atividade inserida na economia legal, de forma que pareça ser inteiramente legítimo.

Assim mais um dos subterfúgios encontrado pelas associações para lavar dinheiro, é usando o poder judiciário. Dai perguntam as autoridades: Como assim? Eu explico....a associação de morador promove um processo judicial contra o morador que não aceita ser obrigado a pagar taxas.

Simulando dívidas e serviços dedicados aos moradores locais vão a juízo e exigem o pagamento das taxas de rateio que alegam ser obrigatórias sob pena de enriquecimento ilícito . O juiz ainda não se sabe o por que, aceita esta cobrança.


Condenado o morador vê seu imóvel ser penhorado. O avaliador ainda não se sabe também o por que, avalia o imóvel com preços muito abaixo dos praticados no mercado. Ao final o imóvel da vítima vai a leilão em primeira praça. Espertamente não é arrematado.

Assim o imóvel vai para a segunda praça o valor cai para 60% do valor avaliado. Dai a associação se apresenta e pede para adjudicar o imóvel em troca da colorida dívida. A pseudônimo dívida é aumentada com extorsivos juros , multas, despesas processuais e honorários advocatícios, e chega aos limites do valor da arrematação do imóvel. A associação pede ao juiz para adjudicar o imóvel pelo calor da dívida.

O juiz autoriza. A associação manda uma imobiliária local vender o imóvel e o faz pelo preço de mercado. O dinheiro da venda entra para a associação e é pulverizado entre seus integrantes e não é destinado para suas finalidade ou sejam incentivo a cultura e arte.

Isto na concepção jurídica do termo chama-se crime de lavagem de dinheiro e o pior com aval de alguns membros do poder judiciário. Uma pena.

Alguma semelhança?



sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

ESPERANÇA PARA OS MORADORES


Acompanhados do Senador da República Álvaro Fernandes Dias, grande aliado da nossa causa em favor da sociedade brasileira, juntamente com nosso diretor Jurídico Nacional Dr. Roberto Mafulde e a nossa competente chefe de equipe jurídica, Dra. Vera Tavares, solicitaram ao Exmo. Sr Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro do STJ, uma reunião para conscientizar aquela Corte, sobre a temeridade das questões que envolvem as decisões inferiores e que insistem em contrariar a jurisprudência unânime que veda estas antipáticas cobranças.
Nosso diretor demonstrou ao Ministro que muitos moradores estão sob a ameaça da perda de seus imóveis, em função de sentenças hostis e absolutamente desprovidas de juridicidade, promovidas por alguns magistrados que ou estão fora da realidade ou não se aperceberam dos problemas existentes no mundo que os circunda.
Como todos sabem a Defesa Popular através de seu departamento jurídico contratado, foi precursora nas defesas e conquistou as primeiras jurisprudências do STJ e mais dezenas delas para os moradores de bairros urbanos, vitimas destes "falsos condomínios". A mobilização de nossa equipe sob o comando do especialista Dr. Roberto Mafulde, vem estreitando as relações dos Ministros das altas cortes, inclusive no CNJ com a sociedade civil e já estão demonstrando preocupação com a queda de braços existente, entre as instâncias do Poder Judiciário. 

A finalidade da reunião, teve como pano de fundo, justamente esta diretriz, ou seja, a Defesa Popular entregou ao Ilustre Ministro os estudos jurídicos do especialista que foram inicialmente direcionados ao Supremo Tribunal Federal, visando a defesa da sociedade civil em função da Repercussão Geral que deverá ser julgada em breve. para que aquele  tribunal conheça os estudos
clique no link a seguir e após click em manifestação.  
Dentre outras questões abordadas, a saudável reunião, trouxe à pauta algumas incompreensões tais como; Não acatamento pelos magistrados dos dispositivos do CPC para que os processos tenham um freio....Não acatamento das leis ordinárias federais, os sobressaltos que são realizados à legislação pátria do direito escrito; - Ainda apresentamos a sugestão de nosso diretor jurídico e do Ilustre Senador Álvaro Dias para que se possível, possamos agendar uma pauta para uma audiência com os demais Ministros do Superior Tribunal de Justiça, visando a conscientização de todos, sobre a gravíssima e destemperada situação jurídica, aliás, politicamente desleal, que vem se desenrolando junto aos processos destes falsos condomínios.
Acreditamos que se houver por parte daquela Excelsa Corte o interesse pela questão visando trazer a paz social e segurança jurídica aos jurisdicionados, certamente o Presidente do Superior Tribunal de Justiça anuirá uma audiência  com nosso diretor para que todas as questões de divergência e os desvios existentes tenham um fim. Assim se pronunciou o Ilustre centurião e guardião da constituição brasileira, Senador Alvaro Dias: - Exmo Ministro tive conhecimento através do Dr. Roberto Mafulde das cifras que envolvem esta questão e confesso à V.Exa., que causou-me espanto digno de incredibilidade, pois tenho acompanhado os trabalhos do Dr. Roberto e verificado que pessoas em todo o Brasil estão sendo condenadas a pagar estas taxas contrariamente ao que ja decidiu o STJ e o STF. E caso não paguem, seus imóveis são leiloados judicialmente. A situação realmente é grave disse o defensor desta causa na Reunião. Salientou o Senador ao Ministro que ele próprio fez discursos em plenário do Senado, à Nação e aos Poderes, pedindo que este avilte cesse de vez pois criou-se uma verdadeira indústria.
Sentimos muito orgulho dos trabalhos desenvolvidos, vez que nosso objetivo primordial é colaborar para um País digno e democrático, pois acima de tudo, o caráter conciliatório e científico da Defesa Popular está se mostrando eficáz, no sentido de tecer maior união entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em favor do povo brasileiro. 
O Ministro, após ouvir com muita atenção aos clamos dos presentes, disse que irá estudar a questão de forma mais minudente e poderá manifestar-se, após a conscientização dos demais ministros.
Mais uma vez a Defesa Popular cumpre o que promete aos seus leitores, amigos, autoridades, colaboradores e vítimas. Nossa missão é combater e acabar com esse estelionato que se desenvolve como um câncer se enraíza na sociedade brasileira, enriquecendo os espertos enquanto pessoas honestas morrem e ou ficam sem lar.
Razão pela qual reafirmamos: Não pague este engodo, não faça acordos, não transija com a ilegalidade, não permita um sócio em sua propriedade, não fomente o crime de lavagem de dinheiro. lute por seus direitos.

Defesa Popular - Em Luta contra os Falsos Condomínios
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
Contato Nacional 11.5506.6049 / 5506.1087

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

SOBERANIA < ESTADO < JUSTIÇA < PODER < JUIZ < CNJ



A Defesa Popular, diante do grave problema social gerado pelos falsos condomínios, viu-se na obrigação de esclarecer um assunto grave que se tornou um pesadelo para milhares de brasileiros. Assim, com autorização do escritor, tomou a liberdade de pinçar alguns trechos do seu livro, onde açambarca temas e traduz com a clareza de sempre, muitas dúvidas que pairam na sociedade civil. O Livro que em breve será lançado (AS VIRTUDES DO PODER) retrata uma cronologia e evolução da situação jurídica existente nas diversas fases dos últimos 40 anos da justiça no Brasil.

Com autorização do Dr. Robeto Mafulde, passamos a transcrever alguns trechos importantes que interessam à nossa instituição de defesa dos direitos do Cidadão, em especial no combate aos falsos condomínios e às sentenças hostis. Confiram


..........................................O juiz é o membro da magistratura, integrante do Poder Judiciário que assume a qualidade de administrador da justiça do “Estado”,  (estadual ou federal). Suas premissas são declarar, ordenar o que fôr necessário a tornar efetiva a tutela jurisidicional do “Estado”, fazendo cumprir o que determina a lei maior, elaborada pelo constituinte ou seja, indiretamente, pelo prórpio Povo.


.....................................Em sentido genérico podemos definir justiça, como sendo o respeito ao direito de terceiros ou do próximo, mantença, aplicação ou reposição do direito por ser maior em virtude moral ou material. Justo é aquilo que é de bom senso e preceitua os anseios da sociedade que através de seus representantes institui as Leis. Ou seja Justiça é todo o ressarcimento de um clamo social a satisfazer o bom senso, a paz e a ordem em geral.


............................................Dai os malefícios da Democracia em que vivemos, “indireta” ao se editar nos bastidores e gabinetes, leis e adendos constitucionais sem que o povo, “Nação” seja consultado, através de um referendo popular. Isto traz a incerteza e a falta de credibilidade nas instituições. Democracia não é controlar a Nação com medidas provisórias ou adendos legais à cada idéia, interesses ou necessidades de alguns. A Constituição é clara e não precisa ser mudada, apenas precisa ser cumprida. Veja-se nos Estados Unidados da America do Norte.


................................Desta feita surge a importância da figrura do Magistrado, que é o encarregado pelo “Estado” em distibuir a justiça e aplicar a Lei. Para tanto o “Estado”, investiu o magistrado  com poderes especiais, ou seja, o poder de livre convicção, quando não existir lei especifica bem como, outorgou-lhe o poder de policia que o torna mais autônomo em nome do “Estado” (povo), direcionando as leis e as penalidades, adequando-as caso a caso.


............................. Afinal o poder judiciário é um dos poderes que compõem a soberania do “Estado”.  Soberania é a autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder, ou seja, a vontade do Povo. Lembremos que o Magistrado não pode exercer “poder divino” como nas eras bizantinas, deve-se pautar apenas pelas leis, bom senso, regramento e principalmente trazer sobre sua pessoa, conduta exemplar de dignidade, honestidade para poder julgar conscientemente seus semelhantes.  

Autor: Dr. Roberto Mafulde especialista em direito civil, constitucional, atualmente atuando como diretor juridico Nacional da Defesa Popular 



A Defesa Popular, entende ser oportuna algumas lições acima, neste passo, concorda que diante do importante mister exercido pelo Juiz, advém sérios problemas de ordem humana que se tornam a parte mais importante e sensível daquele que assume o encargo de julgar.  Devido à este  poder que lhe é conferido, o magistrado deve acima de tudo possuir equilíbrio e ser despojado de autoritarismo ou “salomices”. Seu papel na sociedade é antes de tudo trazer o equilíbrio social e deve fazê-lo através da aplicação das leis, combater os excessos, julgar com humanide e servir a Constituição do seu País.

Quem julga de forma imparcial os atos do médico, arquiteto, engenheiro, advogado, cientista, dona de casa, profissonal liberal, político, presidente o próprio Estado etc.,etc.,? É o Magistrado; - Mas quem julga de forma imparcial o Magistrado?  

A Magistratura desta feita, torna-se uma carreira impar, digna, brilhante e importantíssima para o equilibrio e a paz social, uma missão que  eleva a pessoa humana do servidor "Juiz", às mais duras e cruéis responsabilidades pois, suas decisões refletem diretamente nas vidas das pessoas,  ganhos, qualidade, ou seja, suas decisões direcionam o futuro das pessoas, decisões aliás, nem sempre acertadas como se tem visto no caso dos falsos condominios.

Com este pensamento a Defesa Popular acredita que diante dos recentes acontecimentos, torna-se incompreensível que a categoria dos magistrados brasileiros, permita que alguns poucos integrantes, venha a denegrir toda a imagem da Justiça, permitindo-se a mantença dos maus operadores no rol dos bons operadores.  

Entendemos desta forma que o CNJ deve ser defendido com unhas e dentes, pela população brasileira e principalmente pela grande  maioria dos magistrados do bem. Afinal querer acabar com o CNJ é passar atestado de temeridade. Como dito, é saudável para todos que os juízes desviados, sejam punidos com severidade e “publicamente” para se evitar a desmoralização de uma categoria inteira, afinal já não basta o encargo de consciência em se ter de julgar o semelhante, ainda ser taxado de desonesto?  

Lá se foram os tempos em que o Juiz era visto com respeito, glamour, diferenciado e até mesmo admirado por suas qualidades intelectuais e culturais.

Entendemos ser necessário sim, o controle ético da profissão, afinal os destinos de nossas vidas civis e da nação encontram-se nas mãos dos operadores da Justiça. O Estado tem o dever de apoiar um órgão de controle de qualidade, o Congresso Nacional deveria intervir com a propositura de projetos de Lei, visando dar autonomia e mensurar os poderes ao CNJ, não deveria este órgão estar adstrito ao Poder Judiciário, visando tutelar este segmento de controle, mas sim ao Estado Maior com a participação administrativa e gerencial dos três poderes haja vista a importância do mister de distribuir Justiça.

Damos como exemplo da ineficácia do sistema atual, a falta de alinhamento entre as decisões que condenam os moradores e as jurisprudências (45) que já conquistamos à duras penas, que sequer são mencionadas nas sentenças, que alguns Magistrados insistem em condenar o morador que nada contratou e inventam que bairro urbano ou loteamento é condomínio, afinal,  contrariar o STJ e inclusive o STF não pode ser tolerado sob pena de insegurança jurídica.

Assim a Defesa Popular inicia o ano de 2012 esperançosa, pois, já requereu a PGR - Procuradoria Geral da República - para que se formule o pedido de súmula vinculante das decisões do STJ que vedam esta modalidade antipática e ilegal de processar quem nada contratou ou aderiu.  Todavia, a Defesa Popular acena com a perspectiva da edição de uma súmula vinculante para que cesse de vez este verdadeiro estelionato que se promove contra os moradores de bairros urbanos em todo o País.

Ratificamos, outrossim, que apoiamos incondicionalmente as ações da Ministra Eliana Calmon Alves e somos favoráveis ao controle ético e moral da magistratura.


DEFESA POPULAR – Em luta contra o Estado Paralelo de Direito
www.defesapopoular.org – Saiba tudo sobre os falsos condomínios- site oficial
www.defesapopular.blogspot.com – saiba mais  
www.defesapopular.rj.blogspot.com – saiba sobre seu Estado
www.defesapopular-br.blogspot.com  - saiba sobre seu Estado
www.defesapopular-ba.blogspot.com  - saiba sobre seu Estado
Contato Nacional – 11.5506.6049
Assista também, vídeos dos falsos condomínios no “YOUTUBE”   (rmafulde)

segunda-feira, 10 de outubro de 2011


A SÚMULA VINCULANTE É O CAMINHO ADEQUADO -  DIZ O DIRETOR JURÍDICO DA DEFESA POPULAR.


A Defesa Popular prima por defender os direitos dos cidadãos brasileiros. Neste passo defendemos além de questões, como os direitos fundamentais, moradia, alimentação, consumidor, saúde e outros, também o direito dos moradores de bairros urbanos, ou seja, a saga promovida pelos “falsos condomínios”.

 - Em entrevista concedida para uma revista de grande penetração no meio governamental, o Dr Roberto Mafulde especialista nesta área, “falsos condomínios”, trouxe uma questão que reputamos extremamente importante ;-  Uma visão absolutamente objetiva e nova, resultando num verdadeiro direcionamento para que os rumos desta farsa dos “falsos condomínios” cessem de vez.
Ao que se verifica, estabeleceu-se uma verdadeira queda de braços entre as instâncias inferiores (TJs) e a Instância Máxima (STJ), esta ultima afirmando que as cobranças são ilegais, as instâncias inferiores insistem em contrariar aquela. Bem; Quem sofre é o jurisdicionado.
Veja algumas questões formuladas e as respostas:
Reportagem - Dr. Roberto como o Sr. vê estas causas de falsos condomínios sendo julgadas pelas câmaras de “direito privado” nos tribunais de Justiça?

Dr. Roberto: Entendo que a questão está  totalmente  mal colocada pelo judiciário. Aliás, não compreendo como ainda, algumas autoridades do judiciário, insistem em dizer que estas questões se tratam de meras “brigas de vizinhos”. A meu ver, assim como julgam de forma errônea estes processos, também a questão de competência está totalmente equivocada ao menos, prefiro assim acreditar.

Reportagem - Como assim? O Sr. sugere que existe condução errônea neste problema?

Dr. Roberto: - Não se trata de condução errônea de causas, mas sim de um erro primário cometido por juízes desatentos nos idos de 1999, onde tudo para eles era condomínio, erro esse que se perpetuou. Agora o judiciário se encontra numa situação delicada em não quer assumir o seu erro a ter de indenizar o jurisdicionado ou mesmo passar recibo, quero crer. Uma situação no mínimo estranha.

Reportagem: - Por que Indenizar?

Dr. Roberto: - Evidente! quantos não perderam suas poupanças, seus imóveis seus bens para essa aberração? O erro deve ser reparado, afinal mesmo o juiz-Estado pode cometer erros, e a lei faculta ao ofendido o direito à reparação nestes casos, a despeito ao que já decidiu o STJ que entendeu ser ilegal a cobrança nestas questões bem como recente precedente do STF.

Reportagem - Então o Sr. acha que a questão está distorcida, errada, e de difícil solução? 

Dr. Roberto: - Não seria bem esse o caso! Realmente a questão está totalmente distorcida, errada sim, porém a solução para estes desacertos anteriores necessita da vontade parlamentar, ou mesmo das promotorias de justiça procurador da republica e ou o próprio STJ  em querer resolver o problema.

Reportagem: - Em outras palavras o judiciário errou mas persiste no erro para não querer chamar a atenção de seus erros?

Dr. Roberto: - Seria algo neste sentido, mas os juízes em geral são homens cultos, preparados e não poderiam insistir neste erro crasso. A questão dos falsos condomínios e suas maléficas conseqüências açambarca bairros inteiros, uma população inteira, trata-se de direitos difusos e coletivos, que vão desde a estrutura viária, regras sociais, até direitos à liberdade de ir e vir. Como pode a questão ser tratada pelo direito privado, quando afeta os direitos básicos de comunidades inteiras, milhões de brasileiros em praticamente todo o País? Entendo que a questão tem sido mascarada pelos tribunais Estaduais que não querem agora, largar o osso.
Reportagem: E como seria a questão na visão do Senhor?

Dr. Roberto: - Em verdade o Direito Público é o ramo adequado para a solução dos problemas dos falsos condomínios, isto por que sob a perspectiva da cidadania, o Direito Público tem por princípio a supremacia em face do interesse individual.  Com isto é priorizado o interesse geral em detrimento do interesse individual de cada pessoa, devendo o individuo, submeter-se àquele. As decisões abrangem os interesses coletivos portanto não haveria necessidade tantos processos a abarrotar os foruns e trobunais de todo o Pais, bastaria uma jurisprudência final ou sunula vinculante do STF ou STJ e pronto. Aliás ja conquistamos 39 neste pretório (STJ).

Reportagem:  - Mas o que o sr, acha da visão dos Desembargadores do direito Privado que condenam os moradores nesta questão?

Dr. Roberto: - Acredito que a questão seja delicada sob o enfoque que abrange as ilegalidades públicas e privadas. Para que o ramo do Direito Publico possa dirimir sobre a questão dos falsos condomínios, há necesidade de uma análise minudente sobre as diversas irregularidades que envolvem estas questões. Entendo que fechar áreas públicas pelo particular, se constitui em infringência de leis:  federal, estadual e municipal, sem contar infringencia à lei do parcelamento do solo urbano e infringencia constitucional impedindo a liberdade de locomoção das pessoas (ir e vir). Em verdade a competencia deveria ser abraçada pela justiça FEDERAL e pronto.

A visão dos nossos julgadores é extremamente apertada. A tecnicidade juridica esperada vai além de um simples não ou sim.  Neste julgamentos estão envolvidas diversas areas do direito ou ramos do direito tais como Direito civil, direito tributário, direito social condicionado, direito do consumidor, leis do parcelamento, leis das associações, leis do condomino, etc., etc.  Não se trata de uma simples questãozinha corriqueira. Trata-se de ações que resultam em dicis]oes de grande alcance social ao jurisdiconado.  Não pe com sofismas ou neologismos que se faz justiça.

Reportagem - E a alegada prestação de serviços?

Dr. Roberto:: Isto é por demais acadêmico e chega a ser risível aos operadores do direito, vez que prestar serviços de limpeza, varrição, e outros se trata de uma relação de consumo, no caso de associações, não autorizada pelo Código de Defesa do Consumidor, isto por que a associação de moradores é entidade filantrópica e por natureza institucional não pode prestar serviços, que dirá cobrar taxas de não associado ou sem um contrato precedente. Afinal é a Lei do C.C e do CDC.
Reportagem :  Neste sentido o que o sr. Tem a dizer sobre aprestação se serviços de segurança.

Dr. Roberto:: Ja nesta questão posso afirmar se tratar de um delito que compromete as insitituições do Estado (federal e estadual) para com o particular. A questão da segurança é uma atribuição exclusiva do poder do Estado. Ninguem pode impor serviços de vigilancia ostensíva ou não, segurança particular ou privada, armada ou não sem a autorização dos orgãos fiscalizadores deste setor, ou seja a Policia Civil e Federal, não podemos esquecer da Lei especial para esta questão da segurança armada. Assim compete ao Estado prestar segurança. Contratar vigilancia é uma prerrogativa de quem a quer com contrato firmado para esse mister. Não se pode enfiar guela abaixo da população, pagamento de contratos de segurança firmado por associação se o morador que não é associado não autorizou ou mesmo desejou.

Reportagem: -  Então o Sr. acha que está tudo errado?

Dr. Roberto:  Sim, tudo errado e às vessas. Ouso respeitosamente enfrentar o pensamento dos Desembargadores, pois como visto, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça ou seja a mais alta corte de justiça deste País, ja consolidaram posicionamento definitivo sobre esta questão.  Morador que não é associado não pode ser obrigado a arcar com despesas constituídas por associação se não aderiu ao encargo. Me parce óbvio inclusive.

Reportagem -  Mas o que está acontecendo? Por que algumas câmaras de direito privado dos Tribunais inferiores insistem em contrariar a mais alta corte de justiça deste País?   

Dr. Roberto: - Bem ai está outra questão delicada, vez que embora existam três diferentes alçadas de julgamento, ou seja: Varas cíveis, denominados os  juízos monocráticos de primeiro grau, tribunais estaduais, denominados juízo de segundo grau e por fim o Superior Tribunal de Justiça, que em tese deveria orientar o pensamento Federal dos tribunais Estaduais.  Está acontecendo um fato atípico vez que não existe hierarquia entre eles.  Existem recomendações de seguir o pensamento majoritário do Superior Tribunal  de Justiça mas não uma obrigação. Parece que os órgãos inferiores não acatam politicamente algumas decisões superiores, excetuando-se as decisões sumulares do STF. Ai está a bagunça, pois o STF ao se fracionar para que sua competência se resumisse nas questões constitucionais e outras, criou-se o STJ para dividir os encargos e o trabalho mas ao que parece, neste seguimento dos falsos condôminos não deu muito certo. 

Reportagem: - o Sr pode explicar; - Por que em um julgamento de uma outra ação pelos TJs, os desembargadores sempre prolatam o Acórdão e justificam as decisões com a jurisprudência do STJ.  - Daí a pergunta por que no caso das associações apenas usam as decisões do proprio tribunal de justiça sem mencionar o STJ?  

Dr. Roberto:  Pois é, eis ai mais uma questão delicada e me atrevo a dizer que além de tantos erros cometidos, mais um para a coleção. A lei processual C.P.C determina que as decisões judiciais ou seja as sentenças  devem ser justificadas com a legislação aplicada  pelos magistrados.  Mas neste caso, como existe contorvérsisa nos julgamentos assim como uma incidência crônica no erro destas decisões, não há como justificar legalmente e nem com a jurisprudência absolutamente contrária ao entendimento de algumas câmaras, à não ser com outro erro como é o caso.
Reportagem: - Então o Sr acha que somente uma súmula ou a vontade política é poderemos reverter este quadro horroroso?



Dr. Roberto: Receio que as pessoas ainda estejam influenciadas pela euforia do suposto País de primeiro mundo. Neste passo, jamais em tempo algum atingiremos este status, isto por que, num sistema onde judiciário legisla, o legislativo julga e o executivo só se mexe após as denuncias da imprensa. Jamais estaremos no sistema almejado.
Um sistema onde para se evitar o trabalho, muda-se o CPC  e pune o jurisdicionado? Evidente que o resultado não será bom. Um sistema onde as municipalidades são coniventes com a bitributação, permite-se o desmatamento, autoriza a edificação de prédios em área de manancial, muda o zoneamento à favorecer construtoras, permite o fechamento de bairros, permite interromper o tráfego de veículos a favorecer associações o que esperar para o futuro?  Refiro-me de forma geral, imagine outras áreas como  a saúde, telefonia, energia elétrica.  Não podemos permitir que o País continue doente, pois nossos filhos pagarão a conta por mais esta omissão.
Muitas  medidas foram tomadas, inclsuive quando subsidiamos o pronunciamento do Senador Alvaro Dias no Congrsso Nacional. No caso da sumula em nome da Defesa Popular já formulamos o pedido ao PGR ao STJ e inclusive levaremos este quadro ao Ministro da Justiça com agendamento já realizado pelo Senador Eduardo Suplicy.       
                                                            
Diante da visão do nosso especialista temos a concluir que o que existe na verdade, é um destempero jurídico promovido por interesses outros que estão a prejudicar a sociedade civil, com processos judiciais absolutamente infundados a favorecer meras entidades filantrópicas permitindo usarem e abusarem de um direito que não lhes assiste.

Verifica-se que estão infringindo todos os preceitos constitucionais e ordinários de nossa legislação pátria. A questão como bem posicionou o advogado é gravíssima e está gerando um destempero social que em breve resultará em caos social onde os moradores defenderão sua propriedade com meios não recomendáveis. Este é o resultado de decisões impensadas que visam apenas os interesses pessoais de alguns em detrimento de milhares.

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