A SÚMULA VINCULANTE É O CAMINHO ADEQUADO - DIZ O DIRETOR JURÍDICO DA DEFESA POPULAR.
A Defesa Popular prima por defender os direitos dos cidadãos brasileiros. Neste passo defendemos além de questões, como os direitos fundamentais, moradia, alimentação, consumidor, saúde e outros, também o direito dos moradores de bairros urbanos, ou seja, a saga promovida pelos “falsos condomínios”.
- Em entrevista concedida para uma revista de grande penetração no meio governamental, o Dr Roberto Mafulde especialista nesta área, “falsos condomínios”, trouxe uma questão que reputamos extremamente importante ;- Uma visão absolutamente objetiva e nova, resultando num verdadeiro direcionamento para que os rumos desta farsa dos “falsos condomínios” cessem de vez.
Ao que se verifica, estabeleceu-se uma verdadeira queda de braços entre as instâncias inferiores (TJs) e a Instância Máxima (STJ), esta ultima afirmando que as cobranças são ilegais, as instâncias inferiores insistem em contrariar aquela. Bem; Quem sofre é o jurisdicionado.
Veja algumas questões formuladas e as respostas:
Reportagem - Dr. Roberto como o Sr. vê estas causas de falsos condomínios sendo julgadas pelas câmaras de “direito privado” nos tribunais de Justiça?
Dr. Roberto: Entendo que a questão está totalmente mal colocada pelo judiciário. Aliás, não compreendo como ainda, algumas autoridades do judiciário, insistem em dizer que estas questões se tratam de meras “brigas de vizinhos”. A meu ver, assim como julgam de forma errônea estes processos, também a questão de competência está totalmente equivocada ao menos, prefiro assim acreditar.
Reportagem - Como assim? O Sr. sugere que existe condução errônea neste problema?
Dr. Roberto: - Não se trata de condução errônea de causas, mas sim de um erro primário cometido por juízes desatentos nos idos de 1999, onde tudo para eles era condomínio, erro esse que se perpetuou. Agora o judiciário se encontra numa situação delicada em não quer assumir o seu erro a ter de indenizar o jurisdicionado ou mesmo passar recibo, quero crer. Uma situação no mínimo estranha.
Reportagem: - Por que Indenizar?
Dr. Roberto: - Evidente! quantos não perderam suas poupanças, seus imóveis seus bens para essa aberração? O erro deve ser reparado, afinal mesmo o juiz-Estado pode cometer erros, e a lei faculta ao ofendido o direito à reparação nestes casos, a despeito ao que já decidiu o STJ que entendeu ser ilegal a cobrança nestas questões bem como recente precedente do STF.
Reportagem - Então o Sr. acha que a questão está distorcida, errada, e de difícil solução?
Dr. Roberto: - Não seria bem esse o caso! Realmente a questão está totalmente distorcida, errada sim, porém a solução para estes desacertos anteriores necessita da vontade parlamentar, ou mesmo das promotorias de justiça procurador da republica e ou o próprio STJ em querer resolver o problema.
Reportagem: - Em outras palavras o judiciário errou mas persiste no erro para não querer chamar a atenção de seus erros?
Dr. Roberto: - Seria algo neste sentido, mas os juízes em geral são homens cultos, preparados e não poderiam insistir neste erro crasso. A questão dos falsos condomínios e suas maléficas conseqüências açambarca bairros inteiros, uma população inteira, trata-se de direitos difusos e coletivos, que vão desde a estrutura viária, regras sociais, até direitos à liberdade de ir e vir. Como pode a questão ser tratada pelo direito privado, quando afeta os direitos básicos de comunidades inteiras, milhões de brasileiros em praticamente todo o País? Entendo que a questão tem sido mascarada pelos tribunais Estaduais que não querem agora, largar o osso.
Reportagem: E como seria a questão na visão do Senhor?
Dr. Roberto: - Em verdade o Direito Público é o ramo adequado para a solução dos problemas dos falsos condomínios, isto por que sob a perspectiva da cidadania, o Direito Público tem por princípio a supremacia em face do interesse individual. Com isto é priorizado o interesse geral em detrimento do interesse individual de cada pessoa, devendo o individuo, submeter-se àquele. As decisões abrangem os interesses coletivos portanto não haveria necessidade tantos processos a abarrotar os foruns e trobunais de todo o Pais, bastaria uma jurisprudência final ou sunula vinculante do STF ou STJ e pronto. Aliás ja conquistamos 39 neste pretório (STJ).
Reportagem: - Mas o que o sr, acha da visão dos Desembargadores do direito Privado que condenam os moradores nesta questão?
Dr. Roberto: - Acredito que a questão seja delicada sob o enfoque que abrange as ilegalidades públicas e privadas. Para que o ramo do Direito Publico possa dirimir sobre a questão dos falsos condomínios, há necesidade de uma análise minudente sobre as diversas irregularidades que envolvem estas questões. Entendo que fechar áreas públicas pelo particular, se constitui em infringência de leis: federal, estadual e municipal, sem contar infringencia à lei do parcelamento do solo urbano e infringencia constitucional impedindo a liberdade de locomoção das pessoas (ir e vir). Em verdade a competencia deveria ser abraçada pela justiça FEDERAL e pronto.
A visão dos nossos julgadores é extremamente apertada. A tecnicidade juridica esperada vai além de um simples não ou sim. Neste julgamentos estão envolvidas diversas areas do direito ou ramos do direito tais como Direito civil, direito tributário, direito social condicionado, direito do consumidor, leis do parcelamento, leis das associações, leis do condomino, etc., etc. Não se trata de uma simples questãozinha corriqueira. Trata-se de ações que resultam em dicis]oes de grande alcance social ao jurisdiconado. Não pe com sofismas ou neologismos que se faz justiça.
Reportagem - E a alegada prestação de serviços?
Dr. Roberto:: Isto é por demais acadêmico e chega a ser risível aos operadores do direito, vez que prestar serviços de limpeza, varrição, e outros se trata de uma relação de consumo, no caso de associações, não autorizada pelo Código de Defesa do Consumidor, isto por que a associação de moradores é entidade filantrópica e por natureza institucional não pode prestar serviços, que dirá cobrar taxas de não associado ou sem um contrato precedente. Afinal é a Lei do C.C e do CDC.
Reportagem : Neste sentido o que o sr. Tem a dizer sobre aprestação se serviços de segurança.
Dr. Roberto:: Ja nesta questão posso afirmar se tratar de um delito que compromete as insitituições do Estado (federal e estadual) para com o particular. A questão da segurança é uma atribuição exclusiva do poder do Estado. Ninguem pode impor serviços de vigilancia ostensíva ou não, segurança particular ou privada, armada ou não sem a autorização dos orgãos fiscalizadores deste setor, ou seja a Policia Civil e Federal, não podemos esquecer da Lei especial para esta questão da segurança armada. Assim compete ao Estado prestar segurança. Contratar vigilancia é uma prerrogativa de quem a quer com contrato firmado para esse mister. Não se pode enfiar guela abaixo da população, pagamento de contratos de segurança firmado por associação se o morador que não é associado não autorizou ou mesmo desejou.
Reportagem: - Então o Sr. acha que está tudo errado?
Dr. Roberto: Sim, tudo errado e às vessas. Ouso respeitosamente enfrentar o pensamento dos Desembargadores, pois como visto, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça ou seja a mais alta corte de justiça deste País, ja consolidaram posicionamento definitivo sobre esta questão. Morador que não é associado não pode ser obrigado a arcar com despesas constituídas por associação se não aderiu ao encargo. Me parce óbvio inclusive.
Reportagem - Mas o que está acontecendo? Por que algumas câmaras de direito privado dos Tribunais inferiores insistem em contrariar a mais alta corte de justiça deste País?
Dr. Roberto: - Bem ai está outra questão delicada, vez que embora existam três diferentes alçadas de julgamento, ou seja: Varas cíveis, denominados os juízos monocráticos de primeiro grau, tribunais estaduais, denominados juízo de segundo grau e por fim o Superior Tribunal de Justiça, que em tese deveria orientar o pensamento Federal dos tribunais Estaduais. Está acontecendo um fato atípico vez que não existe hierarquia entre eles. Existem recomendações de seguir o pensamento majoritário do Superior Tribunal de Justiça mas não uma obrigação. Parece que os órgãos inferiores não acatam politicamente algumas decisões superiores, excetuando-se as decisões sumulares do STF. Ai está a bagunça, pois o STF ao se fracionar para que sua competência se resumisse nas questões constitucionais e outras, criou-se o STJ para dividir os encargos e o trabalho mas ao que parece, neste seguimento dos falsos condôminos não deu muito certo.
Reportagem: - o Sr pode explicar; - Por que em um julgamento de uma outra ação pelos TJs, os desembargadores sempre prolatam o Acórdão e justificam as decisões com a jurisprudência do STJ. - Daí a pergunta por que no caso das associações apenas usam as decisões do proprio tribunal de justiça sem mencionar o STJ?
Dr. Roberto: Pois é, eis ai mais uma questão delicada e me atrevo a dizer que além de tantos erros cometidos, mais um para a coleção. A lei processual C.P.C determina que as decisões judiciais ou seja as sentenças devem ser justificadas com a legislação aplicada pelos magistrados. Mas neste caso, como existe contorvérsisa nos julgamentos assim como uma incidência crônica no erro destas decisões, não há como justificar legalmente e nem com a jurisprudência absolutamente contrária ao entendimento de algumas câmaras, à não ser com outro erro como é o caso.
Reportagem: - Então o Sr acha que somente uma súmula ou a vontade política é poderemos reverter este quadro horroroso?
Dr. Roberto: Receio que as pessoas ainda estejam influenciadas pela euforia do suposto País de primeiro mundo. Neste passo, jamais em tempo algum atingiremos este status, isto por que, num sistema onde judiciário legisla, o legislativo julga e o executivo só se mexe após as denuncias da imprensa. Jamais estaremos no sistema almejado.
Um sistema onde para se evitar o trabalho, muda-se o CPC e pune o jurisdicionado? Evidente que o resultado não será bom. Um sistema onde as municipalidades são coniventes com a bitributação, permite-se o desmatamento, autoriza a edificação de prédios em área de manancial, muda o zoneamento à favorecer construtoras, permite o fechamento de bairros, permite interromper o tráfego de veículos a favorecer associações o que esperar para o futuro? Refiro-me de forma geral, imagine outras áreas como a saúde, telefonia, energia elétrica. Não podemos permitir que o País continue doente, pois nossos filhos pagarão a conta por mais esta omissão.
Muitas medidas foram tomadas, inclsuive quando subsidiamos o pronunciamento do Senador Alvaro Dias no Congrsso Nacional. No caso da sumula em nome da Defesa Popular já formulamos o pedido ao PGR ao STJ e inclusive levaremos este quadro ao Ministro da Justiça com agendamento já realizado pelo Senador Eduardo Suplicy.
Diante da visão do nosso especialista temos a concluir que o que existe na verdade, é um destempero jurídico promovido por interesses outros que estão a prejudicar a sociedade civil, com processos judiciais absolutamente infundados a favorecer meras entidades filantrópicas permitindo usarem e abusarem de um direito que não lhes assiste.
Verifica-se que estão infringindo todos os preceitos constitucionais e ordinários de nossa legislação pátria. A questão como bem posicionou o advogado é gravíssima e está gerando um destempero social que em breve resultará em caos social onde os moradores defenderão sua propriedade com meios não recomendáveis. Este é o resultado de decisões impensadas que visam apenas os interesses pessoais de alguns em detrimento de milhares.
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Defesa Popular – Em luta contra os falsos condomínios
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